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Veja o Regulamento do I Concurso de Roteiro Tela Brasil

Publicado em 14/08/2009

 

PORTAL TELA BRASIL
ASSOCIAÇÃO TELA BRASIL
PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM TELA BRASIL
MAIO DE 2009
O Portal Tela Brasil, projeto da Associação Tela Brasil, com sede na Cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o número 08.278.116/0001-07, torna público o PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO TELA BRASIL, dirigido a PESSOAS FÍSICAS.
1. OBJETO
O presente concurso tem por objeto a seleção de três roteiros inéditos de curta-metragem ficcional.
Serão selecionados 03 (três) Roteiros, que receberão um prêmio em dinheiro e serão gravados em futuras Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil, resultando em três vídeos de curta-metragem com duração máxima de 7 minutos.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste Edital, entende-se que:
a) Vídeo de CURTA-METRAGEM é aquele com duração entre 5 e 7 minutos.
b) OBRA INÉDITA é aquela que não tenha sido objeto de publicação ou exibição.
c) OBRA ORIGINAL é aquela que possui caráter próprio, autêntica, nova, não copiada nem adaptada de outra obra já existente.
d) OBRA DE FICÇÃO é aquela que relata ou narra com intenção objetiva, mas que resulta de uma interpretação subjetiva de um acontecimento, fenômeno, fato etc. Obras que não tenham caráter jornalístico ou documental.
e) OBRA EM CO-AUTORIA é aquela criada em comum, por dois ou mais autores.
f) ROTEIRO é uma peça escrita que contém a história, a descrição das cenas e os diálogos do vídeo ou de qualquer outra obra audiovisual.
g) PROPONENTE/CONCORRENTE é a pessoa que propõe o projeto e declara estar de acordo com os termos e regulamentos deste concurso.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar deste concurso qualquer pessoa que esteja de acordo com o regulamento e  envie a documentação exigida para a inscrição, sendo ela roteirista estreante ou não.
3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio autor da obra, como pessoa física. Não serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas.
3.3 No caso de obras em co-autoria, um dos autores deverá representar o grupo e ser o proponente oficial. Os nomes de todos os autores deverão constar no formulário de inscrição.
3.4 Será aceito apenas um projeto por proponente, assim também considerados os co-autores de um projeto, que não poderão apresentar um segundo projeto.
3.5 O Concurso de Roteiros Tela Brasil aceitará apenas obras de ficção inéditas e originais.
3.6 Serão aceitos roteiros com o máximo de 7 páginas, seguindo o seguinte formato: Fonte Courier New, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples, cabeçalhos, rubricas e diálogos de acordo com o modelo de ROTEIRO disponível no Portal TelaBr.
4. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para o PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO TELA BRASIL é gratuita.
4.2 O Concurso é aberto para pessoas de nacionalidade brasileira, residentes em todo o território nacional.
4.3 O período de inscrição para o Concurso é de 15/06/09 a 15/07/09.
4.4 Para efetuar a inscrição será necessário o envio dos seguintes documentos: formulário de inscrição, projeto técnico e roteiro.
4.5 As inscrições serão realizadas somente via internet, no site www.telabr.com.br
4.6 Os materiais enviados para inscrição e seus eventuais anexos não serão devolvidos.
5. MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Serão desclassificadas as inscrições:
a) Efetuadas após o término do prazo.
b) Que não apresentarem todos os documentos solicitados pelo Concurso (formulário de inscrição, projeto técnico e roteiro) ou que apresentarem os documentos incompletos.
c) Roteiros notadamente não originais ou fora dos padrões definidos nos itens 3.5 e 3.6.
d) De pessoas ligadas à Associação Tela Brasil e/ou funcionários da Associação.
6. FORMATO PARA O PROJETO TÉCNICO
6.1 O PROJETO TÉCNICO de roteiro de curta-metragem de ficção deve conter:
a) STORYLINE – breve resumo da história (máximo de 5 linhas*).
b) JUSTIFICATIVA – motivos que justifiquem a originalidade e qualidade do roteiro e sua gravação (máximo de uma página*).
c) PLANO DE DIREÇÃO- referências para a gravação do roteiro (máximo de uma página*).
d) PERSONAGENS – perfis físicos e psicológicos dos personagens da narrativa e as relações entre eles (máximo de uma página*).
6.2 O modelo do PROJETO TÉCNICO está disponível no Portal Tela Brasil em formato .doc. Ele deverá ser obrigatoriamente usado como base pelo PROPONENTE/CONCORRENTE.
7. PROCESSO SELETIVO
7.1 Todo o processo de avaliação será realizado por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) Curadores, especializados na categoria contemplada no Concurso.
7.2 As inscrições, depois de recebidas e aceitas (que estejam devidamente preenchidas e com todos os documentos solicitados), serão encaminhadas à Comissão Julgadora, que fará a avaliação de cada projeto de acordo com os critérios descritos abaixo.
7.3 Serão selecionados e premiados 03 (três) projetos.
7.4 A Comissão Julgadora efetuará a seleção dos roteiros de curta-metragem a seu exclusivo critério de avaliação, observando os seguintes requisitos:
a) Criatividade da proposta apresentada.
b) Coerência do Roteiro e da Proposta de Direção em relação ao conceito de curta-metragem de ficção.
a) Viabilidade de realização da obra nos termos deste Concurso.
7.5 As decisões da Comissão serão soberanas, não sendo passíveis de questionamento ou recursos.
8. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
Os projetos selecionados serão divulgados no Portal Tela Brasil a partir do dia 01/09/2009.
9. PREMIAÇÃO
9.1 Os autores dos 3 roteiros selecionados serão contemplados com prêmios de R$ 1.000,00.
9.2 Os 03 (três) roteiros selecionados serão filmados em futuras Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil, resultando em três vídeos de curta-metragem com duração máxima de 7 minutos.
A Oficina Itinerante de Vídeo Tela Brasil é um projeto social e educacional que tem como objetivo oferecer ferramentas de criação e expressão audiovisual às comunidades visitadas pelo Projeto Cine Tela Brasil.
As oficinas permitem que os alunos tenham uma introdução às áreas técnicas da produção de vídeo e depois  desenvolvam um curta-metragem. Todo o equipamento profissional para a realização dos curtas é oferecido pelo projeto.
Os autores dos 03 (três) roteiros selecionados serão premiados com a gravação de seu curta-metragem, de acordo com os padrões técnicos das Oficinas Tela Brasil, e receberão uma cópia do vídeo em DVD.
10. DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
10.1 Caso sejam selecionados, os participantes dos projetos premiados autorizam, de forma gratuita, a Associação Tela Brasil a utilizar suas imagens, nomes e currículos, exclusivamente para a divulgação do CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM TELA BRASIL no Portal Tela Brasil e em outras ações de divulgação e promoção do evento.
10.2 Caso seja selecionado, o proponente fica ciente da obrigatoriedade em firmar com a Associação Tela Brasil um Contrato de Cessão de Direitos sobre Obra Literária (Roteiro), sob pena de desclassificação.
10.3 O contrato a ser firmado será em caráter não exclusivo, sendo permitido ao proponente a utilização do roteiro por si ou por terceiros, por qualquer meio.
10.4 Por meio do referido contrato, a Associação Tela Brasil terá o direito de gravar o roteiro em vídeo através das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil e efetuar a utilização, distribuição, exibição e difusão do vídeo resultante em quaisquer formatos, mídias, meios, suportes e modalidades, com ou sem fins comerciais. Os roteiros contemplados poderão ainda ser publicados pela Associação Tela Brasil no Portal Tela Brasil.
10.5 A Associação Tela Brasil se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações dos participantes, bem como verificar a regularidade de todos os direitos autorais presentes ou incidentes na versão final do projeto, ficando a seu exclusivo critério desqualificar o projeto que desatender às exigências deste edital.
10.6 O proponente contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.
10.7 Os vídeos produzidos pelas Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil será de única propriedade e titularidade da Associação Tela Brasil, tendo esta os direitos de distribuição, veiculação e exibição sobre os mesmos.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
11.1 Para poder receber a premiação, os proponentes dos roteiros selecionados se comprometem a enviar os seguintes documentos à Associação Tela Brasil, de acordo com os modelos que serão disponibilizados pelo Concurso e dentro do prazo que será estipulado e informado:
a) Declaração de autoria da obra, assinada por todos os autores.
b) Contrato de cessão de direitos autorais, assinado por todos os autores.
c) Autorização dos pais ou responsáveis no caso de proponentes menores de 18 anos.
11.2 O não envio desses documentos no prazo estipulado pela organização do Concurso acarretará a perda do prêmio e, consequentemente, a reclassificação dos roteiros.
11.3 Tendo em vista a existência de direitos de terceiros – participantes das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil que efetuarão a gravação dos vídeos contendo os roteiros contemplados -, os vencedores do Concurso não poderão fazer uso do vídeo produzido sem a autorização da organização do PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM TELA BRASIL.
11.4 Caso haja interesse dos vencedores em inscrever o curta-metragem em festivais nacionais ou internacionais, deverá solicitar e fazê-lo através da organização do Concurso, que na medida do possível procurará atender a tais solicitações.
11.5 Os vencedores se comprometem a participar do evento de premiação, caso este seja realizado pela organização do Concurso.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O prêmio do Concurso é intransferível.
12.2 Qualquer mudança e alteração de datas e prazos de inscrição e divulgação de resultados serão comunicados oficialmente através do Portal Tela Brasil (www.telabr.com.br)
12.3 A Associação Tela Brasil não está obrigada a divulgar, exibir e/ou veicular os roteiros premiados, os vídeos produzidos ou mesmo o nome do vencedor.
12.4 A Associação Tela Brasil não estipula nenhum prazo determinado para a conclusão dos vídeos resultantes dessa premiação, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços para agendar suas realizações tão logo tenha conhecimento dos vencedores deste Edital.
12.5 No caso de cancelamento do projeto das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil por falta de patrocinador ou outro motivo alheio à vontade da Associação Tela Brasil, a gravação dos roteiros contemplados ficará suspensa indefinidamente, sem que haja o direito a qualquer tipo de sanção, ressarcimento ou outro tipo de reclamação por parte dos proponentes contemplados .
12.6 Dúvidas e outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas pelo e-mail roteiro@telabr.com.br.

Portal Tela Brasil - Associação Tela Brasil

PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM TELA BRASIL

Maio de 2009

O Portal Tela Brasil, projeto da Associação Tela Brasil, com sede na Cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o número 08.278.116/0001-07, torna público o PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO TELA BRASIL, dirigido a PESSOAS FÍSICAS.

1. OBJETO

O presente concurso tem por objeto a seleção de três roteiros inéditos de curta-metragem ficcional.

Serão selecionados 03 (três) Roteiros, que receberão um prêmio em dinheiro e serão gravados em futuras Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil, resultando em três vídeos de curta-metragem com duração máxima de 7 minutos.

2. DEFINIÇÕES

Para fins deste Edital, entende-se que:

a) Vídeo de CURTA-METRAGEM é aquele com duração entre 5 e 7 minutos.

b) OBRA INÉDITA é aquela que não tenha sido objeto de publicação ou exibição.

c) OBRA ORIGINAL é aquela que possui caráter próprio, autêntica, nova, não copiada nem adaptada de outra obra já existente.

d) OBRA DE FICÇÃO é aquela que relata ou narra com intenção objetiva, mas que resulta de uma interpretação subjetiva de um acontecimento, fenômeno, fato etc. Obras que não tenham caráter jornalístico ou documental.

e) OBRA EM CO-AUTORIA é aquela criada em comum, por dois ou mais autores.

f) ROTEIRO é uma peça escrita que contém a história, a descrição das cenas e os diálogos do vídeo ou de qualquer outra obra audiovisual.

g) PROPONENTE/CONCORRENTE é a pessoa que propõe o projeto e declara estar de acordo com os termos e regulamentos deste concurso.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá participar deste concurso qualquer pessoa que esteja de acordo com o regulamento e  envie a documentação exigida para a inscrição, sendo ela roteirista estreante ou não.

3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio autor da obra, como pessoa física. Não serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas.

3.3 No caso de obras em co-autoria, um dos autores deverá representar o grupo e ser o proponente oficial. Os nomes de todos os autores deverão constar no formulário de inscrição.

3.4 Será aceito apenas um projeto por proponente, assim também considerados os co-autores de um projeto, que não poderão apresentar um segundo projeto.

3.5 O Concurso de Roteiros Tela Brasil aceitará apenas obras de ficção inéditas e originais.

3.6 Serão aceitos roteiros com o máximo de 7 páginas, seguindo o seguinte formato: Fonte Courier New, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples, cabeçalhos, rubricas e diálogos de acordo com o modelo de ROTEIRO disponível no Portal TelaBr.

4. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição para o PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO TELA BRASIL é gratuita.

4.2 O Concurso é aberto para pessoas de nacionalidade brasileira, residentes em todo o território nacional.

4.3 O período de inscrição para o Concurso é de 15/06/09 a 15/07/09.

4.4 Para efetuar a inscrição será necessário o envio dos seguintes documentos: formulário de inscrição, projeto técnico e roteiro.

4.5 As inscrições serão realizadas somente via internet, no site www.telabr.com.br

4.6 Os materiais enviados para inscrição e seus eventuais anexos não serão devolvidos.

5. MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

Serão desclassificadas as inscrições:

a) Efetuadas após o término do prazo.

b) Que não apresentarem todos os documentos solicitados pelo Concurso (formulário de inscrição, projeto técnico e roteiro) ou que apresentarem os documentos incompletos.

c) Roteiros notadamente não originais ou fora dos padrões definidos nos itens 3.5 e 3.6.

d) De pessoas ligadas à Associação Tela Brasil e/ou funcionários da Associação.

6. FORMATO PARA O PROJETO TÉCNICO

6.1 O PROJETO TÉCNICO de roteiro de curta-metragem de ficção deve conter:

a) STORYLINE – breve resumo da história (máximo de 5 linhas*).

b) JUSTIFICATIVA – motivos que justifiquem a originalidade e qualidade do roteiro e sua gravação (máximo de uma página*).

c) PLANO DE DIREÇÃO – referências para a gravação do roteiro (máximo de uma página*).

d) PERSONAGENS – perfis físicos e psicológicos dos personagens da narrativa e as relações entre eles (máximo de uma página*).

6.2 O modelo do PROJETO TÉCNICO está disponível no Portal Tela Brasil em formato .doc. Ele deverá ser obrigatoriamente usado como base pelo PROPONENTE/CONCORRENTE.

7. PROCESSO SELETIVO

7.1 Todo o processo de avaliação será realizado por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) Curadores, especializados na categoria contemplada no Concurso.

7.2 As inscrições, depois de recebidas e aceitas (que estejam devidamente preenchidas e com todos os documentos solicitados), serão encaminhadas à Comissão Julgadora, que fará a avaliação de cada projeto de acordo com os critérios descritos abaixo.

7.3 Serão selecionados e premiados 03 (três) projetos.

7.4 A Comissão Julgadora efetuará a seleção dos roteiros de curta-metragem a seu exclusivo critério de avaliação, observando os seguintes requisitos:

a) Criatividade da proposta apresentada.

b) Coerência do Roteiro e da Proposta de Direção em relação ao conceito de curta-metragem de ficção.

c) Viabilidade de realização da obra nos termos deste Concurso.

7.5 As decisões da Comissão serão soberanas, não sendo passíveis de questionamento ou recursos.

8. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

Os projetos selecionados serão divulgados no Portal Tela Brasil a partir do dia 01/09/2009.

9. PREMIAÇÃO

9.1 Os autores dos 3 roteiros selecionados serão contemplados com prêmios de R$ 1.000,00.

9.2 Os 03 (três) roteiros selecionados serão filmados em futuras Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil, resultando em três vídeos de curta-metragem com duração máxima de 7 minutos.

A Oficina Itinerante de Vídeo Tela Brasil é um projeto social e educacional que tem como objetivo oferecer ferramentas de criação e expressão audiovisual às comunidades visitadas pelo Projeto Cine Tela Brasil.

As oficinas permitem que os alunos tenham uma introdução às áreas técnicas da produção de vídeo e depois  desenvolvam um curta-metragem. Todo o equipamento profissional para a realização dos curtas é oferecido pelo projeto.

Os autores dos 03 (três) roteiros selecionados serão premiados com a gravação de seu curta-metragem, de acordo com os padrões técnicos das Oficinas Tela Brasil, e receberão uma cópia do vídeo em DVD.

10. DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

10.1 Caso sejam selecionados, os participantes dos projetos premiados autorizam, de forma gratuita, a Associação Tela Brasil a utilizar suas imagens, nomes e currículos, exclusivamente para a divulgação do CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM TELA BRASIL no Portal Tela Brasil e em outras ações de divulgação e promoção do evento.

10.2 Caso seja selecionado, o proponente fica ciente da obrigatoriedade em firmar com a Associação Tela Brasil um Contrato de Cessão de Direitos sobre Obra Literária (Roteiro), sob pena de desclassificação.

10.3 O contrato a ser firmado será em caráter não exclusivo, sendo permitido ao proponente a utilização do roteiro por si ou por terceiros, por qualquer meio.

10.4 Por meio do referido contrato, a Associação Tela Brasil terá o direito de gravar o roteiro em vídeo através das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil e efetuar a utilização, distribuição, exibição e difusão do vídeo resultante em quaisquer formatos, mídias, meios, suportes e modalidades, com ou sem fins comerciais. Os roteiros contemplados poderão ainda ser publicados pela Associação Tela Brasil no Portal Tela Brasil.

10.5 A Associação Tela Brasil se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações dos participantes, bem como verificar a regularidade de todos os direitos autorais presentes ou incidentes na versão final do projeto, ficando a seu exclusivo critério desqualificar o projeto que desatender às exigências deste edital.

10.6 O proponente contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

10.7 Os vídeos produzidos pelas Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil será de única propriedade e titularidade da Associação Tela Brasil, tendo esta os direitos de distribuição, veiculação e exibição sobre os mesmos.

11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

11.1 Para poder receber a premiação, os proponentes dos roteiros selecionados se comprometem a enviar os seguintes documentos à Associação Tela Brasil, de acordo com os modelos que serão disponibilizados pelo Concurso e dentro do prazo que será estipulado e informado:

a) Declaração de autoria da obra, assinada por todos os autores.

b) Contrato de cessão de direitos autorais, assinado por todos os autores.

c) Autorização dos pais ou responsáveis no caso de proponentes menores de 18 anos.

11.2 O não envio desses documentos no prazo estipulado pela organização do Concurso acarretará a perda do prêmio e, consequentemente, a reclassificação dos roteiros.

11.3 Tendo em vista a existência de direitos de terceiros – participantes das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil que efetuarão a gravação dos vídeos contendo os roteiros contemplados -, os vencedores do Concurso não poderão fazer uso do vídeo produzido sem a autorização da organização do PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM TELA BRASIL.

11.4 Caso haja interesse dos vencedores em inscrever o curta-metragem em festivais nacionais ou internacionais, deverá solicitar e fazê-lo através da organização do Concurso, que na medida do possível procurará atender a tais solicitações.

11.5 Os vencedores se comprometem a participar do evento de premiação, caso este seja realizado pela organização do Concurso.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O prêmio do Concurso é intransferível.

12.2 Qualquer mudança e alteração de datas e prazos de inscrição e divulgação de resultados serão comunicados oficialmente através do Portal Tela Brasil (www.telabr.com.br)

12.3 A Associação Tela Brasil não está obrigada a divulgar, exibir e/ou veicular os roteiros premiados, os vídeos produzidos ou mesmo o nome do vencedor.

12.4 A Associação Tela Brasil não estipula nenhum prazo determinado para a conclusão dos vídeos resultantes dessa premiação, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços para agendar suas realizações tão logo tenha conhecimento dos vencedores deste Edital.

12.5 No caso de cancelamento do projeto das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil por falta de patrocinador ou outro motivo alheio à vontade da Associação Tela Brasil, a gravação dos roteiros contemplados ficará suspensa indefinidamente, sem que haja o direito a qualquer tipo de sanção, ressarcimento ou outro tipo de reclamação por parte dos proponentes contemplados .

12.6 Dúvidas e outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas pelo e-mail roteiro@telabr.com.br.

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Comentários

  • Pedro

    29/08/2009

    Muito boa essa oportunidade que o Tela Brasil dá. Espero ter próximos concursos com o sucesso que este já tem feito.

  • robson dy correa

    01/09/2009

    Acredito que o TELA BRASIL pode e deve inspirar outras iniciativas de tão grande importãncia para o CINEMA.

  • SIDNEIA G.SILVA

    23/09/2009

    EU GOSTARIA DE SABER QUANDO SERA REALIZADO O PROXIMO CONCURSO ?E TAMBÉM QUERIA SABER SE QUEM ESCREVE ROTEIROS,MAS NÃO TEM ENSINO SUPERIOR SE PODE PARTICIPAR DOS PROXIMOS CONCURSOS?POR FAVOR AGUADO UM FUTURO CONTATOS,OBRIGADA!

  • Portal Tela Brasil

    24/09/2009

    Olá, Sidneia. Ainda não temos previsão de quando será realizado nosso próximo concurso de roteiros (nos moldes deste primeiro). E não há restrições quanto a grau de escolaridade. O concurso é aberto a todos os interessados – com ensino superior ou não.
    Obrigado. Abs!
    Equipe do Portal Tela Brasil

  • emerson

    15/02/2010

    gostaria de saber se haverá edição do concurso para 2010. obrigado..

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