MinC define “Cota de Tela” para 2010
Publicado em 05/01/2010
Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 30 de dezembro, o decreto presidencial (nº 7.061/2009) que determina a obrigatoriedade de uma cota mínima de exibição de obras cinematográficas nacionais em todas as salas de cinema do país.
A chamada “Cota de Tela”, estabelecida pela primeira vez em 1932, visa proteger a cinematografia brasileira da hegemonia comercial de obras estrangeiras. A partir de estudos técnicos realizados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema), o MinC e a Presidência da República estipularam que, em 2010, cada cinema deverá exibir, no mínimo, dois filmes nacionais de longa-metragem durante 28 dias do ano. Os números podem aumentar de acordo com a quantidade de salas de cada complexo.
Para ler o texto do decreto na íntegra, clique aqui.

























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