regulamento
PORTAL TELA BRASIL ASSOCIAÇÃO TELA BRASIL PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM TELA BRASIL MAIO DE 2009
O Portal Tela Brasil, projeto da Associação Tela Brasil, com sede na Cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o número 08.278.116/0001-07, torna público o PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIROS DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO TELA BRASIL, dirigido a PESSOAS FÍSICAS.
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1. Objeto
O presente concurso tem por objeto a seleção de três roteiros inéditos de curta-metragem ficcional.
Serão selecionados 03 (três) Roteiros, que receberão um prêmio em dinheiro e serão gravados em futuras Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil, resultando em três vídeos de curta-metragem com duração máxima de 7 minutos.
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2. Definições
Para fins deste Edital, entende-se que:
- a)Vídeo de CURTA-METRAGEM é aquele com duração entre 5 e 7 minutos.
- b)OBRA INÉDITA é aquela que não tenha sido objeto de publicação ou exibição.
- c)OBRA ORIGINAL é aquela que possui caráter próprio, autêntica, nova, não copiada nem adaptada de outra obra já existente.
- d)OBRA DE FICÇÃO é aquela que relata ou narra com intenção objetiva, mas que resulta de uma interpretação subjetiva de um acontecimento, fenômeno, fato etc. Obras que não tenham caráter jornalístico ou documental.
- e)OBRA EM CO-AUTORIA é aquela criada em comum, por dois ou mais autores.
- f)ROTEIRO é uma peça escrita que contém a história, a descrição das cenas e os diálogos do vídeo ou de qualquer outra obra audiovisual.
- g)PROPONENTE/CONCORRENTE é a pessoa que propõe o projeto e declara estar de acordo com os termos e regulamentos deste concurso.
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3. Condições para participação
- 3.1 Poderá participar deste concurso qualquer pessoa que esteja de acordo com o regulamento e envie a documentação exigida para a inscrição, sendo ela roteirista estreante ou não.
- 3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio autor da obra, como pessoa física. Não serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas.
- 3.3 No caso de obras em co-autoria, um dos autores deverá representar o grupo e ser o proponente oficial. Os nomes de todos os autores deverão constar no formulário de inscrição.
- 3.4 Será aceito apenas um projeto por proponente, assim também considerados os co-autores de um projeto, que não poderão apresentar um segundo projeto.
- 3.5 O Concurso de Roteiros Tela Brasil aceitará apenas obras de ficção inéditas e originais.
- 3.6 Serão aceitos roteiros com o máximo de 7 páginas, seguindo o seguinte formato: Fonte Courier New, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples, cabeçalhos, rubricas e diálogos de acordo com o modelo de ROTEIRO disponível no Portal TelaBr.
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4. Procedimentos de Inscrição
- 4.1 A inscrição para o PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO TELA BRASIL é gratuita.
- 4.2 O Concurso é aberto para pessoas de nacionalidade brasileira, residentes em todo o território nacional.
- 4.3 O período de inscrição para o Concurso é de 15/06/09 a 31/07/09.
- 4.4 Para efetuar a inscrição será necessário o envio dos seguintes documentos: formulário de inscrição, projeto técnico e roteiro.
- 4.5 As inscrições serão realizadas somente via internet, no site www.telabr.com.br;
- 4.6 Os materiais enviados para inscrição e seus eventuais anexos não serão devolvidos.
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5. Motivos para Indeferimento da Inscrição
Serão desclassificadas as inscrições:
- a)Efetuadas após o término do prazo.
- b)Que não apresentarem todos os documentos solicitados pelo Concurso (formulário de inscrição, projeto técnico e roteiro) ou que apresentarem os documentos incompletos.
- c)Roteiros notadamente não originais ou fora dos padrões definidos nos itens 3.5 e 3.6.
- d)De pessoas ligadas à Associação Tela Brasil e/ou funcionários da Associação.
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6. Formato para o Projeto Técnico
6.1 O PROJETO TÉCNICO de roteiro de curta-metragem de ficção deve conter:
- a)STORYLINE - breve resumo da história (máximo de 5 linhas*).
- b)JUSTIFICATIVA - motivos que justifiquem a originalidade e qualidade do roteiro e sua gravação (máximo de uma página*).
- c)PLANO DE DIREÇÃO- referências para a gravação do roteiro (máximo de uma página*).
- d)PERSONAGENS - perfis físicos e psicológicos dos personagens da narrativa e as relações entre eles (máximo de uma página*).
6.2 O modelo do PROJETO TÉCNICO está disponível no Portal Tela Brasil em formato .doc. Ele deverá ser obrigatoriamente usado como base pelo PROPONENTE/CONCORRENTE.
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7. Processo Seletivo
- 7.1 Todo o processo de avaliação será realizado por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) Curadores, especializados na categoria contemplada no Concurso.
- 7.2 As inscrições, depois de recebidas e aceitas (que estejam devidamente preenchidas e com todos os documentos solicitados), serão encaminhadas à Comissão Julgadora, que fará a avaliação de cada projeto de acordo com os critérios descritos abaixo.
- 7.3 Serão selecionados e premiados 03 (três) projetos.
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7.4 A Comissão Julgadora efetuará a seleção dos roteiros de curta-metragem a seu exclusivo critério de avaliação, observando os seguintes requisitos:
- a)Criatividade da proposta apresentada.
- b)Coerência do Roteiro e da Proposta de Direção em relação ao conceito de curta-metragem de ficção.
- a)Viabilidade de realização da obra nos termos deste Concurso.
- 7.5 As decisões da Comissão serão soberanas, não sendo passíveis de questionamento ou recursos.
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8. Divulgação dos Selecionados
Os projetos selecionados serão divulgados no Portal Tela Brasil a partir do dia 01/09/2009.
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9. Premiação
- 9.1 Os autores dos 3 roteiros selecionados serão contemplados com prêmios de R$ 1.000,00.
- 9.2 Os 03 (três) roteiros selecionados serão filmados em futuras Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil, resultando em três vídeos de curta-metragem com duração máxima de 7 minutos.
A Oficina Itinerante de Vídeo Tela Brasil é um projeto social e educacional que tem como objetivo oferecer ferramentas de criação e expressão audiovisual às comunidades visitadas pelo Projeto Cine Tela Brasil.
As oficinas permitem que os alunos tenham uma introdução às áreas técnicas da produção de vídeo e depois desenvolvam um curta-metragem. Todo o equipamento profissional para a realização dos curtas é oferecido pelo projeto.
Os autores dos 03 (três) roteiros selecionados serão premiados com a gravação de seu curta-metragem, de acordo com os padrões técnicos das Oficinas Tela Brasil, e receberão uma cópia do vídeo em DVD.
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10. Direitos Autorais e de Imagem
- 10.1 Caso sejam selecionados, os participantes dos projetos premiados autorizam, de forma gratuita, a Associação Tela Brasil a utilizar suas imagens, nomes e currículos, exclusivamente para a divulgação do CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM TELA BRASIL no Portal Tela Brasil e em outras ações de divulgação e promoção do evento.
- 10.2 Caso seja selecionado, o proponente fica ciente da obrigatoriedade em firmar com a Associação Tela Brasil um Contrato de Cessão de Direitos sobre Obra Literária (Roteiro), sob pena de desclassificação.
- 10.3 O contrato a ser firmado será em caráter não exclusivo, sendo permitido ao proponente a utilização do roteiro por si ou por terceiros, por qualquer meio.
- 10.4 Por meio do referido contrato, a Associação Tela Brasil terá o direito de gravar o roteiro em vídeo através das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil e efetuar a utilização, distribuição, exibição e difusão do vídeo resultante em quaisquer formatos, mídias, meios, suportes e modalidades, com ou sem fins comerciais. Os roteiros contemplados poderão ainda ser publicados pela Associação Tela Brasil no Portal Tela Brasil.
- 10.5 A Associação Tela Brasil se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações dos participantes, bem como verificar a regularidade de todos os direitos autorais presentes ou incidentes na versão final do projeto, ficando a seu exclusivo critério desqualificar o projeto que desatender às exigências deste edital.
- 10.6 O proponente contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.
- 10.7 Os vídeos produzidos pelas Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil será de única propriedade e titularidade da Associação Tela Brasil, tendo esta os direitos de distribuição, veiculação e exibição sobre os mesmos.
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11. Compromissos e Obrigações dos Selecionados
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11.1 Para poder receber a premiação, os proponentes dos roteiros selecionados se comprometem a enviar os seguintes documentos à Associação Tela Brasil, de acordo com os modelos que serão disponibilizados pelo Concurso e dentro do prazo que será estipulado e informado:
- a)Declaração de autoria da obra, assinada por todos os autores.
- b)Contrato de cessão de direitos autorais, assinado por todos os autores.
- c)Autorização dos pais ou responsáveis no caso de proponentes menores de 18 anos.
- 11.2 O não envio desses documentos no prazo estipulado pela organização do Concurso acarretará a perda do prêmio e, consequentemente, a reclassificação dos roteiros.
- 11.3 Tendo em vista a existência de direitos de terceiros - participantes das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil que efetuarão a gravação dos vídeos contendo os roteiros contemplados -, os vencedores do Concurso não poderão fazer uso do vídeo produzido sem a autorização da organização do PRIMEIRO CONCURSO DE ROTEIRO DE CURTA-METRAGEM TELA BRASIL.
- 11.4 Caso haja interesse dos vencedores em inscrever o curta-metragem em festivais nacionais ou internacionais, deverá solicitar e fazê-lo através da organização do Concurso, que na medida do possível procurará atender a tais solicitações.
- 11.5 Os vencedores se comprometem a participar do evento de premiação, caso este seja realizado pela organização do Concurso.
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12. Disposições Gerais
- 12.1 O prêmio do Concurso é intransferível.
- 12.2 Qualquer mudança e alteração de datas e prazos de inscrição e divulgação de resultados serão comunicados oficialmente através do Portal Tela Brasil (www.telabr.com.br)
- 12.3 A Associação Tela Brasil não está obrigada a divulgar, exibir e/ou veicular os roteiros premiados, os vídeos produzidos ou mesmo o nome do vencedor.
- 12.4 A Associação Tela Brasil não estipula nenhum prazo determinado para a conclusão dos vídeos resultantes dessa premiação, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços para agendar suas realizações tão logo tenha conhecimento dos vencedores deste Edital.
- 12.5 No caso de cancelamento do projeto das Oficinas Itinerantes de Vídeo Tela Brasil por falta de patrocinador ou outro motivo alheio à vontade da Associação Tela Brasil, a gravação dos roteiros contemplados ficará suspensa indefinidamente, sem que haja o direito a qualquer tipo de sanção, ressarcimento ou outro tipo de reclamação por parte dos proponentes contemplados.
- 12.6 Dúvidas e outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas pelo e-mail roteiro@telabr.com.br.











